A demissão sem justa causa é uma categoria de desligamento do colaborador da empresa, em que ele é demitido sem motivo legal. Nesse caso, a empresa paga alguns direitos que estão elencados nas regras do Direito do Trabalho.
Esse tipo de desligamento obriga o empregador a pagar vários tipos de indenizações, pois nesse caso o colaborador não cometeu nenhuma infração e não esperava ser demitido.
Embora o Empregador não precise informar o real motivo pela demissão, deve notificar o colaborador com antecedência de 30 dias ou efetuar o pagamento do Aviso prévio.
Veja abaixo os direitos que o colaborador tem nessa modalidade de demissão:
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- aviso prévio indenizado;
- aviso prévio indenizado proporcional;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- décimo terceiro proporcional;
- multa de 40% referente ao FGTS;
- seguro-desemprego;
- saldo do FGTS.
É muito importante garantir o cumprimento correto de todas as normas que regem a demissão sem justa causa para não colocar em risco colaboradores e empregadores.